Notícias Técnicas
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MEI deve pagar 13° salário, FGTS, INSS e férias para seu funcionário?
Sendo MEI é possível conseguir linhas de créditos exclusivas para a empresa, com o uso do CNPJ.
11/10/2021 -
Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.
11/10/2021 -
Veja os motivos que levam sua empresa a sair do Simples Nacional
O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas
08/10/2021 -
E-Social - Manutenção programada dos módulos web simplificados, inclusive doméstico
Em virtude da implantação das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.
08/10/2021 -
NFA-e: entenda como funciona a nota fiscal avulsa e em quais casos ela é indicada
Muito conhecida pelo apelido de “nota fiscal do MEI”, essa pode ser usada por quem não tem obrigação de emitir nota fiscal.
08/10/2021 -
“MARKETPLACE” só deve recolher ir sobre taxa paga por lojista
A Receita Federal publicou uma orientação favorável aos shoppings virtuais, conhecidos como “marketplaces”.
08/10/2021 -
Pensão por morte e auxílio maternidade poderão ser solicitados junto a certidões
De acordo com a entidade, a iniciativa favorecerá mais de 1,8 milhão de pessoas
08/10/2021 -
Salário mínimo 2022: Quando será anunciado? Veja projeções de valor
De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, o salário mínimo de 2022 pode ter um reajuste na margem de 8,4%.
08/10/2021 -
Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.
08/10/2021 -
Envio dos Eventos SST ao eSocial Começará dia 13/10/2021
Conforme o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas ao envio dos eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.
07/10/2021 -
DCTFWEB: Dúvidas frequentes
Estamos recebendo bastante perguntas sobre a DCTFWeb. Vamos entender melhor?
07/10/2021 -
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
07/10/2021 -
FGTS: coeficientes de JAM para crédito no mês de outubro de 2021 são divulgados pela CAIX
Os coeficientes para crédito de JAM em 10/10/2021, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, conforme a seguir,
07/10/2021 -
Aprovado projeto que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos
O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta.
07/10/2021 -
ESOCIAL – Eventos SST: de quem é a responsabilidade de gerar e enviar?
https://www.tributa.net/esocial-eventos-sst-de-quem-e-a-responsabilidade-de-gerar-e-enviar
06/10/2021 -
Empresas regularizam obrigações fiscais antes do fim do ano
Faltando menos de três meses para encerrar o ano, o mundo corporativo entra em um ritmo mais acelerado não apenas para planejar 2022, como para sanar obrigações legais e despesas extras a cumprir.
06/10/2021 -
Cerca de 2,4% das declarações foram retidas em malha; veja como regularizar pendências com a Receita Federal
Foram recebidas 36.868.780 declarações, destas, 869.302 foram retidas em malha por omissão de rendimentos
06/10/2021 -
Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo
Novo app disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.
06/10/2021 -
Bloco K vigorará em 2022
O Ato COTEPE 62/21 estabeleceu o leiaute do livro da EFD-ICMS/IPI para o exercício 2022.
06/10/2021 -
Prejuízo fiscal: STJ valida trava dos 30% em extinção de empresa
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa buscou a chancela do Judiciário para realizar um planejamento tributário abusivo, sem a trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica.
06/10/2021